1. Código de Ética do Psicólogo: CFP e APA

A ética vem sendo tema freqüente de discussão, permeando várias instâncias da sociedade acerca das questões referentes a parâmetros e limites na intervenção sobre os seres humanos.

Um Código de Ética Profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas exercidas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura promover a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca de sua atividade, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional.
Os Psicólogos desenvolvem um conjunto de conhecimentos válido e de confiança baseado em pesquisa/investigação e aplicam esse mesmo conhecimento ao comportamento humano e processos psicológicos num variado leque de contextos. Ao fazê-lo, desempenham um número de papéis (funções) diferentes, em áreas diferentes, tais como pesquisa, educação, avaliação, terapia, consultoria, entre outros.
O psicólogo, profissional presente nas instituições de saúde, tem a sua prática atravessada por vivências de grande significado na vida das pessoas: o nascimento, a doença e a morte. A presença ou iminência dessas situações geram ansiedades, angústias, medos, desencadeiam crises pessoais e familiares, configuram mudanças e impõem aos profissionais vinculados aos cuidados com a saúde inúmeras dúvidas com relação a práticas que sejam coerentes com o propósito ético da ciência que representam.
Às dúvidas freqüentes deste profissional estão relacionadas a temas como a reprodução assistida, planejamento familiar, esterilização, aborto, transplantes de órgãos e tecidos, eutanásia, projeto genoma, experiências com embriões, entre outros, os quais estão sendo introduzidos direta ou indiretamente no cotidiano das instituições de saúde, trazendo benefícios, mas também gerando dúvidas, abusos e culminando em questões éticas complexas.
São inúmeras as situações que constituem dilemas éticos na relação do psicólogo com a pessoa atendida e/ou familiares desta, ou na relação com a equipe de trabalho. Até onde manter o sigilo profissional? É possível quebrar o sigilo? Em quais situações? Como agir frente a atitudes anti-éticas de colegas de trabalho? Quais as informações sobre o paciente que devem constar no prontuário? Deve-se quebrar o sigilo em casos de violência física, abuso sexual ou negligência contra menores? Qual a atitude do psicólogo frente a um paciente portador do HIV positivo que está contaminando deliberadamente seus parceiros?
É fato que as novas práticas psicológicas estão no limite de interface com questões de ordem moral e legal, de direitos individuais e coletivos, e geram, assim, no psicólogo, um mal-estar quanto ao seu poder de decisão frente à quebra de sigilo, que acaba almejando encontrar em seu código de ética um amparo para justificar e respaldar sua decisão, pois há falta de direcionamento para o profissional diante de suas práticas e intervenções, além de não normatizar quais são os comportamentos adequados numa dada situação.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo não determina possibilidades de quebra de sigilo, optando por uma consciência reflexiva, crítica e responsável, ao invés de um posicionamento mais confortável com os padrões normativos.
Como versa no artigo 1º do Código, “é dever fundamental do psicólogo conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código”.
Todavia, quanto às atividades de pesquisa, podemos constatar que o atual Código de Ética Profissional dos Psicólogos prioriza questões concernentes ao exercício da atividade do psicólogo enquanto prestador de serviços clínicos, sendo de utilidade limitada para orientar questões próprias da atividade do psicólogo enquanto pesquisador. A pesquisa em Psicologia vem se desenvolvendo, e com isso, sendo divulgada, cada vez mais, a necessidade de compromisso com os dados dos sujeitos entrevistados, portanto, quanto aos resultados da pesquisa, de que forma apresentar estudos de caso em congressos e publicações. Uma sugestão seria as diretrizes da American Psychological Association (APA), na ausência de outra norma brasileira. As diretrizes expressas pela APA incluem recomen­dações específicas sobre a ética da pesquisa.
Porém, não parece prudente a adesão a normas de outros países, na medida em que elas podem estar influenciadas por variáveis de contexto não apropriadas à realidade brasileira. Contudo, deve-se, alternativamente, estimular o surgimento de uma de­claração de princípios que tenha o respaldo amplo de nossa sociedade, e que possa inspirar o desenvolvimento de normas institucionais ou a execução independente de procedimentos particulares.
Portanto, a ética é a reflexão crítica sobre a moral, em que se faz necessário pensar naquilo que se faz, repensar os costumes, normas e regras vigentes na sociedade.
Deve-se haver uma reflexão crítica baseada na inter-relação de vários instrumentos ou fatores que precisam ser considerados, como: o Código de Ética Profissional do Psicólogo; os valores e princípios do psicólogo; os valores e princípios da pessoa atendida; os conceitos morais que permeiam a sociedade e determinam os conceitos de certo e errado, bem e mal; os princípios, regras e ideais da instituição na qual o psicólogo está inserido, pois quando vinculado a uma instituição o psicólogo tem responsabilidades morais e éticas frente não somente à pessoa atendida, mas também frente à instituição que o emprega.
Assim, dessa forma, possibilitará ações que irão ao encontro das necessidades daquele que, frente ao nascimento, à doença ou à morte iminente, busca no profissional de saúde o auxílio, bem como o reconhecimento de si como pessoa, os quais esperam ser tratados com respeito e dignidade.